Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Conciliação em recurso desobriga empresa a fornecer gases medicinais ao antigo Incor

por BEA — publicado 23/02/2018

Na tarde desta sexta-feira, 23/2, o desembargador da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Diaulas Costa Ribeiro, relator do caso em debate, realizou audiência de conciliação para tratar sobre a retirada dos aparelhos, bem como a suspensão da prestação do serviço de gases para o antigo Incor, que agora se chama Instituto de Cardiologia do DF, mantido pela Fundação Universitária de Cardiologia. Atualmente, os serviços são fornecidos pela empresa Linde Gases LTDA, e a questão está sendo tratada no processo nº 07394954520178070001, que tramita na 1ª Vara Cível de Brasília.

A empresa ingressou com ação judicial na qual argumentou que o hospital não tem cumprido sua obrigação de pagamento pelos serviços prestados, razão pela qual pleiteou medida de urgência para determinar o encerramento do fornecimento de gases medicinais e equipamentos para a instituição hospitalar, bem como ordenar que a ré contrate outra empresa para dar continuidade ao serviço. 

O pedido liminar foi negado, motivo pelo qual a autora interpôs recurso, cujo relator designou audiência para tentativa de resolução do conflito.

A iniciativa restou parcialmente frutífera, e na oportunidade, as partes concordaram que a empresa encerre a prestação do serviço, e remova todos os seus equipamentos a partir de 26/2/2018. A instituição médica informou que já contratou nova empresa para que o serviço não seja interrompido e para que não haja riscos para os pacientes. Por fim, não foi possível firmarem entendimento quanto à quantia devida, mas restou acordado que a Fundação trará proposta de quitação do débito na próxima audiência marcada para dia 9/3/2018.

PJe: 0701664-29.2018.8.07.0000