Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Novacap deverá indenizar motorista prejudicado duas vezes em acidentes com buraco na pista

por SS — publicado 28/02/2018

Juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap, como responsável principal, e o Distrito Federal, como responsável subsidiário, ao pagamento de R$ 6.369,00 pelos prejuízos sofridos pelo autor, proprietário de um veículo danificado em razão da má conservação das vias públicas.

O requerente narrou que, em dezembro de 2016, trafegava na Ponte JK, quando caiu em um enorme buraco – sem possibilidade de desvio, por se tratar de via sem acostamento – o que resultou em avarias em dois pneus. Posteriormente, afirmou ter caído em outro buraco, na junta entre a pista L2 e L4 norte, em direção ao viaduto do Bragueto, onde havia desvio e estreitamento da faixa. Alegou que o mesmo pneu que acabara de reparar foi novamente danificado em razão das más condições da pista.

“O exame dos autos permite concluir que está amplamente demonstrada, por meio de fotografias e boletins de ocorrência, a existência dos danos ao patrimônio do autor. Das imagens dos locais dos acidentes, extrai-se que os buracos nas pistas eram expressivos e que o autor não podia, de fato, deles desviar, em razão da falta de acostamento e do estreitamento da pista, a revelar que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente realizada”, constatou a magistrada.

A juíza destacou que as requeridas têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança dos condutores de veículos e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes o dever de manutenção e sinalização, advertindo dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos nas vias. “Nesse sentido, sua omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”. A magistrada ressaltou também o disposto no art. 94 do CTB, que determina “que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado ou reparado, deve ser devida e imediatamente sinalizado, o que não ocorrera na espécie”.

A juíza considerou evidente, no caso, o nexo causal necessário para a responsabilização do Estado, uma vez que o conjunto probatório demonstrou que a conduta omissiva dos réus em não reparar as vias públicas, ou ao menos providenciar a sinalização do local, foi a causa dos danos sofridos pelo autor. “Estabelecido, assim, o nexo causal entre a conduta omissiva e os danos experimentados pelo autor, respondem as requeridas pela reparação dos prejuízos daí decorrentes. A extensão dos danos se encontra, igualmente, demonstrada pelos orçamentos acostados à inicial”.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0713399-45.2017.8.07.0016