Serviço de Teleinformação do TJDFT será suspenso a partir de 1º/3
O Serviço de Teleinformação do TJDFT, coordenado pela Ouvidoria-Geral do Tribunal, sofrerá interrupção provisória de atendimento a partir desta quinta-feira, 1º de março, com previsão de retorno na próxima semana.
Ressalte-se que apenas o atendimento por telefone estará suspenso. Os demais serviços oferecidos pela Ouvidoria continuarão a ser prestados normalmente, incluindo o recebimento de manifestações pelos demais canais de acesso: formulário eletrônico, e-mail (ouvidoria@tjdft.jus.br), carta endereçada ao TJDFT - Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 523 - Brasília/DF – CEP 70094-900, ou ainda atendimento presencial no endereço mencionado.
A Ouvidoria do TJDFT é um serviço criado para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Tribunal, enviar reclamações, sugestões e elogios relativos à Instituição. Trata-se de uma atividade de pós-atendimento, e seu trabalho não se confunde com o de advogados, promotores e magistrados.
A suspensão provisória do atendimento se dará em virtude da troca de contrato com a empresa responsável pela disponibilização de teleatendentes para prestação desse serviço.
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