Turma homologa acordo para regularização do Condomínio Quintas da Alvorada

por BEA — publicado 2018-02-07T17:35:00-03:00

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, homologou o acordo celebrado entre o Condomínio Estância Quintas da Alvorada e o Distrito Federal, no intuito de promover a regularização do mencionado condomínio. O termo de ajuste contou com a participação dos órgãos governamentais responsáveis pelos parcelamentos de terras no Distrito Federal, ou seja: a Companhia Imobiliária de Brasília –Terracap; a Secretaria de Estado e Gestão do Território e Habitação; a Agencia de Fiscalização – AGEFIZ; o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM; o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER, além da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.     

O termo prevê obrigações tanto para os moradores quanto para os órgãos governamentais. A Terracap ficou obrigada a: promover o cadastramento dos ocupantes; desenvolver um projeto de parcelamento do solo; contemplar os lotes já edificados, sempre que possível, bem como áreas para equipamentos públicos; efetuar a titulação dos imóveis por licitação pública, com direito de preferência aos ocupantes cadastrados ou já autorizados; e deduzir da venda dos imóveis toda a infra-estrutura já implantada pelos moradores. Os moradores se responsabilizaram por: pagar pela ocupação da área pública; permitir o acesso dos servidores da Terracap e demais órgãos e empresas contratadas; comunicar a ocorrência de novas edificações; contratar estudos e projetos necessários à aprovação do projeto urbanístico; não ceder, transmitir, doar ou vender a ocupação a terceiros e não permitir que terceiros passem a ocupar área sem autorização da Terracap; desistir de todas as demandas judiciais que estejam em andamento contra a Terracap, Agefiz ou DF; executar obras emergenciais de infra-estrutura para impedir dano ambiental; promover a derrubada dos muros e guaritas não autorizados no parcelamento; e  doar à CEB e CAESB toda a infra-estrutura já existente para adequação do serviço de fornecimento de energia, água e esgoto. A Agefiz restou responsabilizada por prevenir e erradicar novas edificações a partir de 22 de agosto de 2016, bem como novas ocupações irregulares. Por sua vez, o DF ficou responsável por definir e aprovar sãs diretrizes urbanísticas para a implementação do parcelamento, por intermédio da Secretaria de Estado e Gestão do Território – SEGETH. O IBRAHM e o DER também tiveram obrigações definidas no acordo.

O desembargador explicou que o acordo não afasta a aplicação de leis que regulamenta o uso e o parcelamento do solo no DF: “Consta da cláusula sétima do acordo que 'as disposições e obrigações previstas neste acordo não afastam a aplicação da atual legislação de regularização fundiária e a que vier a ser regulamentada no âmbito do Distrito Federal, na hipótese de a área satisfazer os requisitos legais para tanto, bem como não afastam a aplicação de legislação superveniente e a possibilidade de revisão de cláusulas de forma consensual entre as partes'. Diante disso, considerando que a celebração de acordo pode ser feita em qualquer momento processual, restando garantida a legalidade dos termos pactuados, a homologação da transação é medida que se impõe”.  

Processo:  AGI 2016.00.2.035147-4