Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Auxílio alimentação de vigilantes do TJDFT

por ACS — publicado 31/01/2018

O TJDFT aguarda o envio pelo sindicato representativo da categoria profissional da nova norma coletiva, com vigência que abarque o ano de 2018  e na qual esteja previsto o pagamento do auxílio alimentação, para que possa retomar o repasse do valor à empresa Multiserv.

O pagamento do auxílio alimentação dos 234 prestadores de serviço de vigilância ao TJDFT  foi suspenso pela empresa, em consequência da suspensão do repasse pelo Tribunal, o que ocorreu em vista a ausência de previsão legal, uma vez que a convenção coletiva que previa o pagamento do referido benefício encerrou no dia 31/12/2017 e o sindicato da categoria  não providenciou ou homologou nova convenção.

Com a recente Reforma Trabalhista, foram promovidas alterações na CLT, em especial no que se refere ao artigo 614, parágrafo 3º, que vedou a ultratividade de convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho. Logo, a ausência de norma coletiva ou instrumento equivalente cria ausência legal que impede o repasse do valor pelo TJDFT à empresa para pagamento do referido benefício.