Mantida prisão por receptação de bicicleta roubada em frente à Câmara Legislativa

por BEA — publicado 2018-01-17T16:05:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em audiência realizada em 17/01, converteu em preventiva a prisão em flagrante de autuado pela prática, em tese, do delito de receptação, descritos nos artigos 180, caput, do Código Penal.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, um agente que realizava um patrulhamento de rotina recebeu a informação de que a bicicleta roubada em frente à Câmara Legislativa, no mês anterior, estaria na casa da mãe do autuado. Os policiais se dirigiram ao endereço indicado, no qual encontraram um morador que informou ser padrasto do autuado, que permitiu a entrada dos mesmos na residência, momento em que foi encontrada, dentro do guarda roupas do autuado, diversas peças de uma bicicleta. O autuado foi encontrado em local informado por seu padrasto e confessou aos policiais ter comprado as peças de um amigo. Afirmou que tentou devolver as peças, após as ter reconhecido como sendo da bicicleta do crime ocorrido em frente à Câmara, mas seu amigo não as aceitou de volta.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão; demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva; ressaltou a gravidade concreta da conduta e registrou:“Embora o crime indicado no APF não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o fato é de conversão do flagrante em preventiva. De saída, é de destacar que a receptação envolve a bicicleta (ou peças dela) relacionada ao latrocínio que chocou a sociedade distrital no final de 2017. Ao que tudo indica, o autuado sabia da origem criminosa dos produtos, bem assim tinha ciência da autoria. Não é só. Ele também teria acolhido o suposto autor do latrocínio em sua residência, quando aquele declinou ter 'quebrado a domiciliar'. Há mais: o autuado registra inúmeras anotações em sua FAP, sendo multi-reincidente - ao menos duas condenações definitivas. Dentro de tal cenário, ao menos por ora, a segregação cautelar se impõe, até mesmo para auxiliar nas investigações, descobrindo a real participação do autuado no crime patrimonial antecedente. Assim, converto o flagrante em preventiva, para, de um lado, garantir a ordem pública; de outro lado, para preservar a instrução criminal”.  

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a  2ª Vara Criminal do Paranoá, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.  

Processo:  2018.08.1.000204-8