Juiz nega pedido de prisão domiciliar a deputado
O juiz substituto da Vara de Execuções Penais, em decisão proferida na tarde desta quarta-feira, 17/1, negou pedido de concessão de prisão domiciliar realizado pela defesa do deputado Paulo Salim Maluf, mantendo o cumprimento da pena do réu no presídio onde atualmente ele se encontra.
A defesa do Deputado Paulo Maluf apresentou pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária excepcional, sob a alegação de que o sentenciado é idoso, padece de doenças graves, e tais fatos impediriam seu encarceramento sem prejudicar sua saúde física e sua integridade moral.
O magistrado explicou que a prisão domiciliar humanitária somente pode ser concedida em hipóteses excepcionais, quando não for possível receber tratamento no interior da unidade prisional, e que esse não é o caso do deputado, por fim registrou: “Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que este não é o caso dos autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”.
Processo: 00189358120178070015