Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Não erre nosso nome e nossa marca

por SB — publicado 22/01/2018

O nome do TJDFT leva alguns a titubear na hora de escrevê-lo por extenso: “...Distrito Federal e Territórios”, ou “... dos Territórios”? A forma correta é Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assim está na Lei 11.697/2008, que “dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios”.

A explicação consta no Manual de Redação Oficial do Tribunal. Ocorre que a presença da preposição “de” combinada com o artigo definido “os” antes do termo Territórios é abonada pela gramática normativa, visto que preconiza a necessidade de paralelismo gramatical ou sintático entre elementos coordenados: se o primeiro elemento da coordenação é antecedido pelo artigo definido “o” (o Distrito Federal), o segundo elemento, de igual maneira, deverá ser precedido pelo artigo definido “o(s)” (os Territórios). Se há preposição, neste caso a preposição “de”, ligada a esse primeiro artigo definido, a mesma preposição deverá ser repetida com o segundo artigo definido: [...] de + o Distrito Federal e de + os Territórios. Logo, o nome do TJDFT é "Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios". Para uma explicação ainda mais detalhada, consulte a página 198 do Manual.

A marca do Tribunal (ver imagem ao lado) é definida pelo Manual de Identidade Visual do TJDFT que também regulamenta suas diversas aplicações. Para a elaboração da marca, foi definido apenas um logotipo, que pudesse ser associado a outras imagens, inclusive ao Brasão da República, que deve ser utilizado pelo TJDFT em seus documentos oficiais. Buscou-se uma fonte tipográfica que exprimisse os conceitos de justiça e brasilidade, ao mesmo tempo em que estivesse em harmonia com a arquitetura da Capital Federal e que exprimisse simplicidade, elegância e equilíbrio.

A marca faz parte da Política de Comunicação Social do TJDFT, instituída pela Portaria GPR 395/2012. Segundo determina a norma, cabe à Assessoria de Comunicação Social “zelar pelo uso correto da Marca” e assessorar as demais unidades da Justiça do DF quanto aos preceitos básicos de sua aplicação.