Sigilo na entrega em adoção é tema de artigo de supervisor da VIJ

por NC/SECOM/VIJ-DF — publicado 2018-01-17T14:30:00-03:00

A garantia do sigilo na entrega em adoção é o título do mais novo artigo do psicólogo judiciário e supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – SEFAM/VIJ-DF, Walter Gomes de Sousa.

A partir de um caso concreto acompanhado pela SEFAM/VIJ-DF, o autor destaca a importância de se assegurar o sigilo nos casos envolvendo mulheres que decidem voluntariamente proceder à entrega de uma criança em adoção à Justiça Infantojuvenil.

Segundo o autor, uma das inovações legislativas advindas com a sanção da Lei 13.509/17, que resultou em alterações substanciais na área da adoção, foi a previsão de sigilo judicial em torno da entrega voluntária de uma criança em adoção à Justiça da Infância e Juventude.

“A invocação do sigilo por parte da gestante ou mãe era objeto de diversos questionamentos, e para ser decretado carecia da autorização do juiz. A Lei 13.509/17 fixou o fluxo psicossocial para uma entrega voluntária e segura em adoção, garantindo às mães ou gestantes a devida proteção à sua intimidade e à sua privacidade”, afirma Walter.

Na sua visão, a certeza de que o sigilo será garantido motivará muitas mulheres a romperem o medo ou acanhamento, possibilitando que se reportem com toda segurança ao Poder Judiciário para a obtenção de informações e orientações a respeito da entrega em adoção sem o risco de serem expostas a prejulgamentos ou constrangimentos.

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