TJDFT irá realizar correição nos serviços notariais e de registro do DF

por ASP — publicado 2018-01-16T17:15:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GC 5, de 12 de janeiro de 2018, determina a realização de correição nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

De acordo com a Portaria, serão correicionados: o 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado em Planaltina, nos dias 29 e 30/1; o 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, localizado em Ceilândia, nos dias 5 e 6/2; o 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga, nos dias 19 e 20/2 e o 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, nos dias 26 e 27/2. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

O documento orienta que as correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência de magistrados designados e deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que  prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Os responsáveis pelas unidades correicionadas terão o prazo de 15 dias, contado do encerramento das correições, para encaminharem relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

A referida Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.