Turma determina indisponibilidade de bens de ex-governador

por BEA — publicado 2018-01-25T15:55:00-03:00

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu parcial provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e reformou sentença proferida em 1ª instância para determinar a indisponibilidade dos bens do ex-governador Agnelo Queiroz, até o limite de R$ 1 milhão, para assegurar eventual obrigação de ressarcimento por prejuízos aos cofres públicos decorrente de condenação imposta ao ex-governador pela prática de improbidade (processo nº 2015.01.1.045962-2).

O MPDFT ajuizou ação cautelar na qual solicitou o bloqueio de bens dos réus (Agnelo e Paulo Machado Guimarães), aos quais atribuiu a prática de ato de improbidade administrativa decorrente da reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima aos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. Sentença proferida pela juíza substituta da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido.

O MPDFT apresentou recurso, e os desembargadores da 6ª Turma entenderam que a sentença deveria ser reformada para dar parcial provimento ao pedido e determinar a indisponibilidade dos bens do ex-governador, no intuito de assegurar eventual reparação devida em virtude da confirmação de sua condenação por improbidade.

O recurso da condenação consta da pauta da sessão de julgamentos da 6ª Turma Cível do próximo dia 21/02.  

Quanto ao réu Paulo Machado Guimarães, o recurso foi negado, logo, seus bens permanecem disponíveis.

 

Processo: 2015 01 1 045962-2 APC (cautelar)

Processo: 2015 01 1 054545-8 APC (principal)

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