VIJ orienta a participação de crianças e adolescentes nos bailes de Carnaval

por AP/SECOM/VIJ — publicado 2018-01-25T15:35:00-03:00

      Arte carnaval 2018

As festividades carnavalescas de 2018 se iniciaram no DF e zelar pela segurança das crianças e adolescentes durante esse período é papel da Vara da Infância e da Juventude do DF. Desse modo, as regras estabelecidas pela Portaria VIJ 1/2017 continuam norteando a participação do público infantojuvenil nas folias do Carnaval deste ano, sendo dever dos produtores e organizadores de eventos, bem como pais e responsáveis legais se atentarem para o seu fiel cumprimento.

De acordo com a norma, é permitido ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês com término até as 20 horas do mesmo dia. É ainda permitido que adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais ingressem e permaneçam em bailes de Carnaval com início após as 20 horas. Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

A Portaria estabelece também a proibição de venda de bebidas alcoólicas e de tabaco nos locais em que haja bailes carnavalescos infantis. Nos bailes após as 20 horas, fica proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Nos desfiles de blocos carnavalescos, é permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação. Os adolescentes maiores de 16 anos podem participar dos desfiles dos blocos desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas devem estar de posse de documento de identificação oficial.

Ainda segundo a Portaria VIJ 1/2017, somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedado qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais. A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

Além das regras estabelecidas pela Portaria VIJ 1/2017, a proteção integral dos jovens e crianças nas festas de Carnaval conta com atuação dos comissários de proteção, que estarão presentes nos eventos carnavalescos para fiscalizar a entrada e permanência do público infantojuvenil. Além disso, eles irão prevenir e orientar os vendedores ambulantes quanto à proibição de vender ou fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente.

De acordo com a supervisora da Seção de Apuração e Proteção – SEAPRO, Ana Luíza Müller, o papel da Vara da Infância e da Juventude é agir de maneira preventiva. “Nosso trabalho é voltado para combater o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil e os atos de violência contra crianças e adolescentes, buscando a proteção integral dos jovens nas inúmeras comemorações de Carnaval”, compartilha a supervisora.

Ana Luíza esclarece ainda que o olhar cuidadoso de todos voltado ao público infantojuvenil contribui para que os festejos de Carnaval transcorram sem maiores incidentes. “Dessa forma, o benefício não é apenas dos jovens, mas de toda a população local”, garante. 

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