Condenada a 12 anos de prisão por matar namorado tem 24 horas para se apresentar à polícia

por AF — publicado 2018-07-03T18:55:00-03:00

O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga deu prazo de 24 horas para Bárbara Catarine Silva se apresentar espontaneamente à Polícia Civil do DF para imediato cumprimento da pena de 12 anos de prisão pelo assassinato do então namorado Lúcio Batista da Silva Júnior, em 2010. Bárbara já havia sido condenada em 2013 e começado a cumprir a pena na Colmeia, porém, após entrar com recurso de Revisão Criminal, alegando insanidade mental, teve o júri anulado e foi solta. O novo julgamento ocorreu nesta terça-feira, 3/7, sem a presença da ré, que, apesar de intimada, não compareceu à sessão.

O julgamento começou às 9h. Durante os debates, o membro do MPDFT sustentou integralmente a acusação, enquanto a defesa postulou pela absolvição, alegando legítima defesa. Reunidos na Sala Secreta, os jurados acolheram a tese do órgão ministerial e votaram afirmativamente aos quesitos formulados em relação a materialidade e autoria do crime, bem como reconheceram a qualificadora do motivo fútil.

Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou: “Trata-se de ação penal já julgada uma vez pelo Tribunal do Júri, mas, após o trânsito em julgado daquela condenação, a acusada ajuizou ação revisional criminal, em que logrou obter a anulação do julgamento para submeter-se a exame de insanidade mental, tendo concluído esse incidente que ela era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. A sensação de impunidade que passou para a sociedade, inclusive para os familiares da vítima, é imensa, um desprestígio da Justiça, pois eterniza-se a execução da pena até o ponto de não mais ter o fim de prevenção e de retribuição que objetiva. (...) Assim, determino o imediato início do cumprimento da pena por parte da acusada, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal,- STF, no Agravo Regimental na Reclamação nº 27.011/SP, quanto ao início da execução da pena nas condenações impostas pelo Tribunal do Júri”.

A ré foi condenada por homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal ).

Conforme comunicado da Policia Civil, a ré se apresentou e esta presa desde 05/07/2018. 

Sobre o crime

Segundo a acusação do MPDFT, na madrugada de 31 de outubro de 2010, domingo, aproximadamente entre 3h e 4h, no interior do apartamento 304, QSE 02, lote 15, Taguatinga Sul/DF, a acusada Bárbara Catarine Silva, com intenção de matar, desferiu golpes de faca contra Lúcio Batista da Silva Júnior (19 anos), matando-o. O crime teria sido praticado por motivo fútil, pois a acusada teria matado a vítima por ciúmes, após terem reatado o namoro há cerca de apenas um mês.

Processo: 2010.07.1.037323-5