Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiz e servidora do TJDFT falam à TV Justiça sobre depoimento especial

por SB — publicado 30/07/2018

A servidora do Núcleo de Assessoramento Sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes da Coordenadoria Psicossocial Judiciaria do TJDFT Kariny Póvoa foi uma das entrevistadas do programa Artigo 5º da TV Justiça, sobre o tema Depoimento sem Dano, disponibilizado na Internet no dia 25/7. A reportagem ouviu também a opinião do juiz substituto da Vara Regional de Atos Infracionais de Infância e Juventude do DF, José Gustavo Andrade, e a promotora de justiça de violência doméstica Daniele Martins.

O programa, que pode ser assistido clicando aqui, abordou a Lei 13.431/17, que entrou em vigor em abril deste ano e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A Lei 13.431/17 garante que todo o Brasil deve ter as salas especiais para colher depoimentos de crianças e adolescentes. Em uma sala, fica a vítima, criança ou adolescente, e o profissional que tem o papel de entrevistá-la dentro das regras da Justiça. Em outra, ficam os advogados, promotores, juiz e réu. O depoimento da vítima é transmitido ao vivo por meio de equipamentos de áudio e vídeo, para a sala de audiência.

Falando sobre a lei, o juiz José Gustavo Andrade ressaltou: “Nós temos aí uma política pública de aprimoramento de proteção da criança e do adolescente que propicia um ambiente mais seguro e menos hostil para que a criança e o adolescente tenham uma entrevista forense de uma maneira mais adequada. (...) É uma equipe multidisciplinar que visa justamente evitar a revitimização dessa criança e desse adolescente”.

A psicóloga Kariny, que é entrevistadora forense no TJDFT, explica: “O que nós fazemos não é uma inquirição; hoje nós fazemos uma oitiva, nós ouvimos o que a criança tem a dizer sobre os fatos, então isso diminui os danos causados pela revitimização”. E completa: “A lei veio para preservar tanto a criança quanto a prova”. Segundo a promotora Daniele Martins, o “principal é que a criança não tenha contato algum com o autor do fato”.

Programa Artigo 5º aborda assuntos que dizem respeito ao dia a dia das pessoas a partir de trechos do artigo 5º da Constituição Federal.