TJDFT condena traficantes de drogas que atuavam na Asa Norte
O juiz titular da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou sete réus por crimes relacionados ao tráfico de drogas e posse de arma de fogo, a penas que variam de 18 a 5 anos de reclusão.
O MPDFT ofereceu denúncia, na qual narrou que, entre os anos de 2016 e 2017, os acusados associaram-se para a prática reiterada do crime de tráfico ilícito de drogas. De acordo com o documento, os denunciados integravam associação criminosa estável e permanente, que comercializava em larga escala maconha e cocaína trazidas de Goiânia/GO para disseminação, principalmente, na Asa Norte de Brasília.
Segundo o magistrado, as provas trazidas aos autos, dentre elas diversas gravações de conversas, fruto de interceptações telefônicas dos investigados, foram suficientes para provar a materialidade e autoria dos fatos.
Diante disso, o juiz condenou Éder Fernandes Pinto, Rodrigo Emmanuel Marques de Sousa e Ellen Cristina Martins Peregrino como incursos nas penas do art. 33, caput e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, inciso V, todos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico, majorados pelo crime ter sido caracterizado pelo transporte de entorpecentes entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal); Sérgio Martins Maciel como incurso nas mesmas penas anteriores, mais o art. 12, caput, da Lei 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido); Alexandre Jesus dos Santos Tavares Lopes, Hélio Ferreira Albernaz e Maikow Luiz de Araújo como incursos nas penas do art. 35, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas majorado pelo crime ter sido caracterizado pelo transporte de entorpecentes entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal).
A condenação resultou nas seguintes penas: Éder Fernandes Pinto – 18 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mais 2.461 dias-multa; Rodrigo Emmanuel Marques de Sousa – 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 1.656 dias-multa; Ellen Cristina Martins Peregrino – 10 anos e 6 meses de reclusão, mais 1.633 dias-multa; Sérgio Martins Maciel – 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mais 1 ano de detenção (pelo crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido), mais 1.969 dias-multa; Alexandre Jesus dos Santos Tavares Lopes – 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mais 1.225 dias-multa; Hélio Ferreira Albernaz – 5 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, mais 1.166 dias-multa; e Maikow Luiz de Araújo – 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 1.166 dias-multa.
Todos encontram-se presos preventivamente e tiveram a prisão mantida, uma vez que devem iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2017011032491-7