Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT suspende lei sobre participação de organização civil na fiscalização de políticas públicas

por BEA — publicado 17/07/2018

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar, proferida em 17/07, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.116/2018, que trata da participação de organização da sociedade civil na gestão e fiscalização de recursos destinados para execução de políticas públicas no Distrito Federal.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Governador do DF, que argumentou a incidência de vício de inconstitucionalidade formal, em razão da violação de sua competência exclusiva para propor leis que disponham sobre a organização da Administração Pública do DF, pois a lei questionada determina a criação de organização da sociedade civil com autonomia administrativa e financeira.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei.

Por sua vez, o MPDFT pugnou pela suspensão cautelar da norma, bem como pela declaração de sua inconstitucionalidade.

Os desembargadores entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram pela suspensão da eficácia da lei, até o julgamento do mérito da ADI.

Processo: 2018 00 2 002641-9