VEP/DF determina transferência de presos para Pavilhão de Segurança Máxima da Penitenciária do DF

por TT — publicado 2018-07-19T16:25:00-03:00

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 19/7, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP/DF determinou a transferência imediata, em caráter cautelar, dos presos Luiz Estevão de Oliveira Neto, Geddel Quadros Vieira Lima e Márcio Henrique Junqueira Pereira, para a Ala G do Bloco F da PDF I, que será destinada, de agora em diante, a abrigar presos que apresentem vulnerabilidade em relação aos demais e não possam ter contato com custodiados que não tenham o mesmo perfil. A medida visa evitar que os presos sejam alvos de crimes diversos.

Na mesma decisão, a magistrada ratificou que a Ala B do Bloco 5 do CDP, onde Luiz Estevão e Márcio Junqueira estavam alocados, agora será destinada exclusivamente para os presos idosos, sendo que aqueles que atualmente estão cumprindo suas respectivas penas em locais ou presídios diversos deverão ser transferidos para o referido local.

Segundo a juíza, "A transferência dos presos acima mencionados para o PSM é uma das medidas que incumbe ao Estado, neste caso representado pelo Poder Judiciário, para evitar lacuna ou vácuo de poder ou, noutras palavras, para não permitir que um ou mais presos assumam a gestão do presídio ou da ala ou da cela ou venha a impedir a ocupação de vagas por outros presos a ponto de obrigá-los a se amontoarem em um lugar, quando pode e deve haver equilíbrio na distribuição equânime delas”. 

Por fim, a magistrada destaca que a transferência de Luiz Estevão faz-se necessária também para apuração isenta junto aos demais presos que ocupam as Alas do Bloco 5 e o completo esclarecimento dos fatos relacionados à "Operação Bastilha".

Confira a íntegra da decisão, acessando o andamento processual, no link abaixo.

Autos nº 00074695620188070015