VEP/DF: isolamento disciplinar não oferece risco à saúde de ex-ministro

por TT — publicado 2018-07-02T19:30:00-03:00

Em decisão proferida pela juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, referente à situação do preso provisório Geddel Quadros Vieira Lima, a magistrada concluiu que, por ora, o isolamento disciplinar imposto "não oferece risco à saúde e à integridade física do preso".

Conforme relatado pela direção do CDP, o preso provisório Geddel Quadros Vieira Lima foi encaminhado para isolamento disciplinar, em 26/6/2018, em razão da prática, em tese, de crime de desacato. Alega que, mesmo em isolamento disciplinar, o preso vem se comportando de forma indisciplinada e se recusando ao recebimento de parte das quatro refeições diárias, que são disponibilizadas a todas as pessoas em privação de liberdade naquela unidade prisional. Além disso, afirma que o preso insiste em ter acesso à cantina do Bloco 5 e se recusa a sair diariamente para o banho de sol. A direção do CDP informa ainda que, em 28/6/2018, o custodiado foi encaminhado para atendimento psiquiátrico, ocasião em que o médico psiquiatra emitiu relatório, que atesta que o preso "apresenta-se bem psiquicamente, porém um pouco irritado e impulsivo, o que é compatível com o período de mudança da medicação antidepressiva, iniciado em 12/06 e que pode durar por mais dez dias”.

Segundo a juíza da VEP/DF, “o isolamento preventivo imposto de forma regular a Geddel (e que é adotada para todo e qualquer detento que cometa falta disciplinar em estabelecimento prisional) está sendo cumprido em cela disposta na Ala C do Bloco 5 e sua estrutura arquitetônica é semelhante àquela em que ele originalmente estava alocado, e para onde voltará do decênio imposto, tratando-se de local com mais de seis metros quadrados, tamanho mínimo recomendado em Resolução 03 do Conselho Nacional de Política Criminal - CNPCP e conta com estrutura mínima para abrigar qualquer custodiado, como consta na nota oficial da ASCOM/SSP-D”.

Para a magistrada, não há razão plausível para recusa pelo preso ao banho de sol e ao recebimento das refeições diárias que, inclusive estão adaptadas à dieta prescrita pela Gerência de Saúde do presídio. Reforça ainda, que apesar da recusa em receber as refeições e em assinar os documentos que atestam as respectivas recusas, o preso tem ingerido os alimentos referentes ao café da manhã e à ceia. Além disso, destaca que o preso se recusou a ser encaminhado para atendimento em rede hospitalar externa sob a alegação de que estaria bem de saúde.

Como o preso vem ingerindo parte da dieta prescrita, não há indícios de irregularidade na adoção do isolamento disciplinar preventivo e o relatório do médico psiquiatra atesta que o preso está bem psiquicamente, a juíza não vislumbra, por ora, riscos à saúde de Geddel.

Por outro lado, tendo em vista a responsabilidade do Estado pela integridade física das pessoas em privação de liberdade, a juíza autoriza “desde já, em caso de urgência que não possa ser atendida pela equipe de saúde do estabelecimento prisional, o encaminhamento do custodiado para a rede externa de saúde, caso necessário”.

Autos nº 00046643320188070015