Empresa de TV por assinatura é responsabilizada por defeito em aparelho de televisão

por RM — publicado 2018-06-01T15:00:00-03:00

O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou empresa de telefonia e TV por assinatura ao pagamento de indenização por danos materiais causados em dois aparelhos de televisão do consumidor. Os danos morais, também solicitados pelo autor, foram negados pelo juiz.

Consta no processo que a parte autora contratou, em novembro de 2014, um pacote de serviços de telefonia da empresa ré que incluía também TV por assinatura, mediante a instalação de um decodificador. Após um ano de utilização dos serviços, o referido aparelho entrou em curto circuito e danificou dois aparelhos de televisão via cabo HDMI. Segundo o autor, a empresa não ofereceu a assistência devida ao caso. Em resposta, a requerida alegou que não há provas de ligação entre o defeito no decodificador e os danos nos aparelhos televisores.

Na sentença, o juiz destacou que o laudo pericial presente nos autos confirma a versão do autor sobre a causa dos danos. “Não restam dúvidas que os danos nos televisores do autor foram ocasionados por defeito no produto fornecido pela ré para viabilizar a venda de TV por assinatura”. O magistrado determinou que o valor da indenização tivesse como base o menor orçamento apresentado nos autos, qual seja, a quantia de R$ 3.180,00.

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o julgador decidiu pela negativa, uma vez que "o fato da pessoa ficar temporariamente privada de eletrodomésticos, por si só, não é causa de violação de atributos de sua personalidade à ensejar reparação moral”, concluiu o juiz.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 2016.03.1.010153-7