Homem é condenado a 23 anos por cometer crime motivado por tráfico de drogas
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, nessa quinta-feira, 14/6, Wilson Beires de Souza, vulgo "Henrique", a 23 anos e quatro meses de prisão por efetuar golpes de arma branca contra Rodrigo Gomes da Silva, que o levaram a morte. Wilson foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; o réu ainda foi condenado por corrupção de menor (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 244-B, §2º, da Lei nº 8.069/1990).
De acordo com os autos o crime aconteceu no dia 24/10/2012, por volta das 2h15, em uma casa de Samambaia/DF, supostamente porque a vítima, que cometia furtos para sustentar seu vício em droga, teria trazido maior patrulhamento policial para a região, o que teria acarretado prejuízos ao tráfico de entorpecentes praticado pelo réu.
Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou e requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa do acusado, por sua vez, sustentou a negativa de autoria do crime de homicídio e, em segundo lugar, a inexistência das qualificadoras alegadas, bem como a negativa de materialidade e autoria do crime de corrupção de menores.
Após os debates orais, o Conselho de Sentença, em decisão soberana, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria do fato, condenou o réu pelos crimes de homicídio e corrupção de menores e reconheceu as qualificadoras e a causa de aumento alegadas na denúncia. O réu é reincidente, possui outras três condenações.
Desta forma, em conformidade com a decisão dos jurados, a magistrada que presidiu o julgamento aplicou a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, que serão cumpridos inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade: " Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar, principalmente a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração criminosa".
Processo: 2012.09.1.028173-8