Pai e filhos que executaram homem em Ceilândia por dívida de arma são condenados

por AF — publicado 2018-06-29T16:50:00-03:00

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou nessa quinta-feira, 28/6, os réus Fernandes Santos Santana, Moisés Gonçalves dos Santos Santana e Thiago Gonçalves Santos Santana, acusados de executar a tiros Francinardo da Silva Santos, em dezembro de 2015. No tiroteio, a vítima Moisés Moreira de Souza também foi baleada, mas sobreviveu. Os réus foram condenados a 24 anos e 6 meses de reclusão; 16 anos e 4 meses de reclusão; e 21 anos e 9 meses de reclusão, todos em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado em relação a Francinardo (art. 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal) e tentativa de homicídio qualificado em relação à vítima Moisés (art. 121, § 2°, inciso III, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal), respectivamente

Os crimes aconteceram no dia 3/12/2015, por volta das 16h50, na frente de um bar, em Ceilândia Norte. Na peça acusatória, os réus são acusados de perseguir e promover tiroteio com a finalidade de matar Francinardo por causa de dívida envolvendo arma de fogo. 

Durante o julgamento, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia, postulando ainda a agravante da reincidência em relação a Fernandes e Thiago. As teses de negativa de autoria pediram o acolhimento da participação de menor importância e a desclassificação do crime quanto ao réu Moisés. Subsidiariamente, postulou-se a retirada das qualificadoras levantadas. Os jurados votaram pela condenação e mantiveram todas as qualificadoras, negando a participação de menor importância e rejeitando qualquer possibilidade de absolvição.

O juiz não concedeu direito aos réus de recorrerem da sentença em liberdade: “Os acusados responderam ao presente processo custodiados, não havendo qualquer razão para sua soltura neste momento, em que lhes pesa decreto condenatório. O fato concreto é gravíssimo, envolvendo concurso de várias pessoas (superioridade numérica evidente concertada, diga-se, por pai e filhos), homicídio cometido com recurso que dificultou sobremaneira a defesa de um dos ofendidos e resultante em perigo comum. Ademais, a análise conjunta da folha de antecedentes dos denunciados demonstra que a reiteração delitiva precisa ser evitada. Há notícias graves no sentido de participação dos envolvidos em criminalidade organizada nesta circunscrição, não havendo muito mais o que dizer sobre a indispensabilidade de manter-se a prisão decretada”.

Cabe recurso da condenação de 1ª Instância.

Processo: 2016.03.1.005077-3