TJDFT realizará correição nas Varas de Fazenda Pública e Meio Ambiente
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GC 91 de 20 de junho de 2018, determinou a realização de correição judicial ordinária nas Varas de Fazenda Pública, da 1ª a 8ª, e, também, na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, localizadas no Fórum Desembargador Joaquim Sousa Neto. O inicio dos trabalhos está previsto para o dia 8 de agosto, das 7h30 às 19h, conforme prevê a portaria.
As correições seguem o Provimento Geral da Corregedoria e visam à redução de inconsistências sistêmicas e à uniformização e padronização das práticas e rotinas cartorárias, com intuito de conferir mais celeridade aos ritos processuais. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judiciária e pelo diretor de secretaria ou seu substituto. A execução das atividades ocorrerá em três frentes: inspeção, saneamento e resíduos. Ao final dos trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Os juízes das unidades correicionadas terão o prazo de 30 dias, contados do recebimento do relatório de correição, para encaminharem à Corregedoria resposta referente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Para mais informações, acesse a página das Correições Judiciais no site do TJDFT.