TJDFT regulamenta funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante a Copa
Nesta sexta-feira, 29/6, foi disponibilizada, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, a Portaria Conjunta 63/2018, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notarias e de registro do Distrito Federal durante a Copa do Mundo 2018.
Conforme Portaria, os cartórios extrajudiciais funcionarão nos seguintes horários:
I - das 14h30 às 17h, caso o jogo da Seleção Brasileira de Futebol seja às 11h;
II - das 9h às 13h30, caso o jogo da Seleção Brasileira de Futebol seja às 15h.
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