Colegiado de 1ª instância condena 18 réus na "Operação Palestina"

por BEA — publicado 2018-05-04T14:20:00-03:00

Três juízes de Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por decisão conjunta no processo que tramitou na 7ª Vara Criminal de Brasília, condenaram 18 réus, todos pelo crime de participação em organização criminosa, previsto no artigo 2º, §§2º, 3º e 4º, inciso I da Lei 12.850/13.

A sentença foi lançada pelo colegiado em uma das quatro ações penais que tiveram por base a Operação Palestina, desmembradas de maneira a facilitar a instrução dos processos.

O órgão de 1ª instância que proferiu a mencionada sentença foi instalado com base no artigo 1º, §1º da Lei 12.694/2012, que permite o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. A Corregedoria do TJDFT regulamentou a criação do órgão colegiado por meio da Portaria nº 78 GC de 05/06/2017. 

A mencionada sentença condenou 18 dos 51 réus denunciados. Aos diretamente envolvidos na composição e nas ações da organização criminosa, foram aplicadas  penas que variaram entre 10 e 16 anos de reclusão em regime fechado. Apenas uma ré, advogada, que segundo o colegiado, exercia o papel de auxílio à facção na comunicação de internos do sistema penitenciário, e foi considerada como partícipe, teve pena menor, fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por 2 penas restritivas de direitos, podendo recorrer em liberdade.

Entenda o caso

A Operação Palestina investigou a atuação de determinada facção criminosa de âmbito nacional, que, por uma de suas células, voltou a agir dentro do DF e entorno, denominada por eles como “Área 61”.

A investigação apurou as ações do grupo no período de janeiro a outubro de 2015 e resultou no indiciamento de 51 pessoas, dentre os quais, internos dos Sistemas Penitenciários do Distrito Federal, de cidades do entorno e de outras unidades da Federação. Além desses membros, compunham a organização integrantes em liberdade, responsáveis pela prática de diversos crimes em prol do grupo e advogados.

Apurou-se ainda que integrantes da organização criminosa se envolveram em diversos tipos de ações criminosas processadas e julgadas em outros juízos criminais. Tais crimes trataram-se, principalmente, de roubos e tráficos de droga e foram praticados com a finalidade de fortalecer a facção dentro da área do Distrito Federal e entorno.

Foi revelado também que a facção, em suas ações, utilizava-se de armas de fogo e adolescentes e contou com auxílio de advogados para ajudar na comunicação dos integrantes, tendo em vista a dificuldade de comunicação dos membros que se encontravam reclusos no regime fechado do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

 

Processo: 2016.01.1.003458-6