Homem é condenado a 20 anos por matar ex que pretendia adotar uma criança

por ASP — publicado 2018-05-14T19:25:00-03:00

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Anésio Rodrigues da Cruz a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de sua ex-esposa, Elza Madanha da Costa Cruz. Anésio foi condenado como incurso em quatro qualificadoras (motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI c/c § 2°-A, I, todos do Código Penal, na forma do art. 5°, III, da Lei 11.340/06.

De acordo com os autos, Anésio e Elza eram divorciados, mas moravam juntos e mantinham relação de afeto. No dia 12/2/2017, entre 0h e 0h30, em Samambaia/DF, em meio a uma discussão sobre o desejo da vítima de adotar uma criança, ideia com a qual o réu não concordava, Anésio desferiu golpes de machado e faca contra Elza.

Os jurados acolheram as quatro qualificadoras apresentadas na denúncia, segundo a qual, o crime foi praticado por motivo fútil, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de decorrer de razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica, o que caracteriza feminicídio. Para o Ministério Público, o acusado aproveitou-se da relação íntima de afeto e convívio que possuía com a mulher para cometer o crime.

Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que a culpabilidade do réu deveria ser considerada negativa, uma vez que a conduta imputada a ele se revestia de gravíssima reprovabilidade. "O autor atentou contra a vida de sua ex-companheira, com quem conviveu por mais de 20 anos, circunstância que impõe a majoração da reprimenda. Além disso, o meio empregado pelo autor para a execução de sua intenção homicida gerou desnecessário sofrimento físico, pois ele se utilizou de um machado para desferir golpe na região cervical de sua companheira e, após isso, deu várias facadas na vítima agonizante."

Anésio não poderá recorrer em liberdade. De acordo com o juiz, o réu foi preso preventivamente em 29/3/2017, permanecendo custodiado desde aquela data. "Assim, vê-se que a sua soltura agora, após a condenação por este fato, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade. Por essa razão, nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade", registrou o magistrado.

Processo: 2017.09.1.003106-8