Justiça absolve filho que matou o pai em Planaltina

por ASP — publicado 2018-05-16T16:55:00-03:00

O juiz do Tribunal do Júri de Planaltina absolveu sumariamente Eliael dos Santos de Paula da acusação de homicídio qualificado por motivo fútil contra seu pai. Eliael foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121,§ 2°, inciso II, c/c art. 61, inciso II, alíneas "e" e "h", ambos do Código Penal.

Embora comprovadas a autoria e a materialidade do evento descrito na denúncia, Eliael é portador de esquizofrenia - F 20 - CID 10, confirmada por perícia psiquiátrica, que afirma que o réu, à época dos fatos, apresentava abolidas as capacidades de entendimento e determinação.

Em alegações finais, tanto o Ministério Público como a defesa pediram pela absolvição imprópria do acusado, com a aplicação de medida de segurança na modalidade tratamento ambulatorial.

O juiz explicou que, no procedimento escalonado previsto para os crimes dolosos contra a vida, após a apresentação das alegações finais das partes, o julgador sentenciante tem quatro opções: pronunciar, impronunciar, desclassificar para delito diverso daqueles dolosos contra a vida ou absolver sumariamente o réu.

O magistrado registrou, ainda, que a absolvição sumária ocorre quando a prova produzida na primeira fase demonstra, de forma inarredável, a existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena ou, ainda, de que ele não foi o seu autor: "Essa é exatamente a hipótese dos autos, porquanto, a teor do laudo de exame psiquiátrico realizado nos autos do incidente de insanidade mental, o acusado era, ao tempo do crime, acometido por doença mental incurável, tendo-lhe sido retirada a capacidade de entender o caráter ilícito da conduta".

O fato aconteceu no dia 27/7/2015, por volta das 19h30, no interior da casa da família, em Jardim Roriz, Planaltina/DF, quando Eliael desferiu diversos golpes de faca contra seu genitor, Carlos Evangelho de Paula, o qual veio a óbito. 

 

Processo: 2015.05.1.008098-2