Portaria da VIJ/DF altera o termo "comissário de proteção" para "agente de proteção"

por LC/SECOM/VIJ-DF — publicado 2018-05-10T19:10:00-03:00

De acordo com o normativo, a mudança será gradual em documentos e materiais

Agentes de proteçãoA Portaria VIJ 4 de 19 de abril de 2018, assinada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ/DF), Renato Rodovalho Scussel, alterou a nomenclatura “comissário de proteção” para “agente de proteção” da infância e da juventude do Distrito Federal.  

A mudança se fez necessária para se adequar a expressão à Lei Distrital 6.127, de 1º de março de 2018, e para padronizar os termos da Instrução VIJ 001 de 20 de agosto de 2015, que estabelece as atribuições desses representantes do juízo.

De acordo com a portaria, a alteração da nomenclatura será realizada de forma gradual, com a incorporação da nova expressão a documentos e materiais oficiais como identidades funcionais, equipamentos e uniformes.

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