Portaria da VIJ/DF altera o termo "comissário de proteção" para "agente de proteção"
De acordo com o normativo, a mudança será gradual em documentos e materiais
A Portaria VIJ 4 de 19 de abril de 2018, assinada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ/DF), Renato Rodovalho Scussel, alterou a nomenclatura “comissário de proteção” para “agente de proteção” da infância e da juventude do Distrito Federal.
A mudança se fez necessária para se adequar a expressão à Lei Distrital 6.127, de 1º de março de 2018, e para padronizar os termos da Instrução VIJ 001 de 20 de agosto de 2015, que estabelece as atribuições desses representantes do juízo.
De acordo com a portaria, a alteração da nomenclatura será realizada de forma gradual, com a incorporação da nova expressão a documentos e materiais oficiais como identidades funcionais, equipamentos e uniformes.
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