TJDFT atua para dar cumprimento à LAI

por SB — publicado 2018-05-16T17:10:00-03:00

Lei de acesso a informação completa 6 seis anosHá seis anos, no dia 16/5/2012, entrou em vigor no Brasil Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, popularmente conhecida como LAI. A norma trouxe uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública estabelecendo o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. Para trazer esclarecimentos e promover reflexão sobre o assunto, o TJDFT criou a cartilha “Acesso à Informação: Direito do Cidadão. Dever do Estado”, disponível para download a partir da página Transparência do site do Tribunal.

Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar pedidos de acesso à informação, acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação feita. A cada ano, a quantidade de pedidos relacionados à LAI tem crescido. Do total de pedidos registrados entre 2012 e 2017, 11% foram feitos no primeiro ano. Em 2017 os pedidos chegaram a 35% do total. E 2018 vem demonstrando o mesmo crescimento. Nos cinco primeiros meses já foram recebidos mais pedidos do que em todo o ano de 2015.

A unidade responsável pelo SIC no TJDFT é a Ouvidoria-Geral a quem cabe, segundo a Portaria Conjunta 102/2016, atuar no sentido de “fazer cumprir os requisitos legais ou normativos relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto a objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão”.

Setores da Casa ligados à informática, comunicação e Ouvidoria, entre outros, têm trabalhado em conjunto no sentido de promover as adequações necessárias para atender as determinações da LAI e da Resolução 215/2015, do CNJ, que dispôs sobre sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário.

No TJDFT, essas ações passaram a compor o escopo do Programa de Implantação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação, previsto na Resolução 21/2016. Um dos objetivos da Resolução é garantir o direito de acesso previsto na LAI, preservando a disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações. Por meio da Portaria Conjunta 32/2018, o TJDFT instituiu ainda a Política de Dados Abertos, que tem entre os objetivos o aprimoramento da cultura de transparência pública no Tribunal. Outro marco importante relacionado ao tema acesso à informação foi a publicação da Portaria Conjunta 72/2016, que trata da Classificação de Documentos no TJDFT e dispõe sobre as regras para classificação do sigilo.

A Ouvidoria do TJDFT funciona das 12h às 19h e oferece vários canais de acesso: telefone (0800 614646); formulário eletrônico; e-mail (ouvidoria@tjdft.jus.br) ou carta endereçada para Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 523 - Brasília/DF – CEP 70094-900.

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