TJDFT conta com novos gestores de Metas para 2018
A Portaria Conjunta 41 de 7 de maio de 2018 revogou a Portaria Conjunta 10/2018 e designou os novos gestores das Metas Nacionais nos 2º e 1º Graus de Jurisdição do TJDFT. São eles, respectivamente, os juízes Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, assistente da Presidência, e Lizandro Garcia Gomes Filho, assistente da Corregedoria.
A Portaria regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018, reafirmando o compromisso institucional de oferecer à população do Distrito Federal prestação jurisdicional ágil, eficiente e de qualidade, bem como ao objetivo de cumprir as Metas do ano em curso.
Aos gestores das metas cabe acompanhar a aplicação das medidas previstas na norma acima, adotando providências complementares, se necessário, bem como representar o Tribunal perante o CNJ, no que se refere ao tema.
Para tanto, serão auxiliados com absoluta prioridade pela Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS, Coordenação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, Coordenação de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, Coordenação de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância – COSIST e pela Juíza Assistente da 2a. Vice-Presidência, Luciana Yuki Sorrentino, no que tocante à meta 8.
A Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC, a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - SEPJE, a Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS e a Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST também darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais, elaborando relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem ao cumprimento das metas.
A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG, por sua vez, tem o papel de acompanhar, no CNJ, instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas. A ela compete também encaminhar os relatórios de envio obrigatório ao CNJ, informando aos gestores sobre quaisquer pendências.
A evolução do cumprimento das metas pelo Tribunal será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu bom andamento.
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