Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT decreta insolvência civil de condômino do DF

por RM — publicado 30/05/2018

O juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil de Fernando Moreira Polônia, em processo que transitou em julgado no dia 2/3/2018. Com a determinação, ficam suspensas, desde já, as ações e execuções contra o devedor.

Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a insolvente são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes do CPC.

Com o trânsito em julgado da decretação de insolvência, todos os credores ficam convocados para apresentarem, no prazo de 20 dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título. E os juízos cientificados da sentença onde existirem processos em tramitação nos quais a insolvente figure como executada deverão providenciar a redistribuição das execuções, conforme disposto no art. 762, § 1º do CPC.

Processo: 2014.01.1.149017-6