TJDFT elimina processos de diferentes circunscrições do DF

por ACS — publicado 2018-05-14T10:49:00-03:00

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT disponibilizou, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, os editais de ciência de eliminação de documentos nº 23 e 24, referentes a processos de diferentes períodos do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis do Gama; da 1ª e 2ª Varas Cíveis do Gama; da 1ª Vara Cível de Ceilândia; do 1º Juizado Especial Cível do Paranoá; do 1º ao 3º Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga; da 2ª a 4ª Varas Cíveis de Taguatinga; do Juizado de Violência Doméstica de Samambaia; do 1º Juizado Especial Cível de Samambaia; do Juizado Especial Cível de Planaltina; da Vara Cível de Planaltina; do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Sobradinho; da 2ª Vara Cível de Sobradinho; da 2ª Vara Cível de São Sebastião; do Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante; do  1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Santa Maria. Bem como também, o Juizado Especial Cível do Riacho Fundo; e a 1ª a 20ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis de Brasília.  Os processos serão eliminados a partir do 45º dia subsequente à publicação do edital, conforme relação disponível nos links abaixo.

As partes interessadas podem requerer desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos no arquivo intermediário/ SUGAI, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A eliminação de processos judiciais findos está de acordo com a Recomendação 37 do CNJ e a Resolução 16/2016  do TJDFT, que estabelece a política de gestão documental para os processos judiciais do Tribunal. A eliminação passa pela avaliação e classificação dos autos, de acordo com a TTD. No caso dos processos históricos, eles são higienizados e integralmente preservados, tanto em meio físico quanto digital, resguardando-se, assim, a memória da Justiça local.

O material destruído é doado a uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis do DF, em uma ação de responsabilidade socioambiental desenvolvida pelo TJDFT. Todo o processos de eliminação é embasado na Lei 8.159/1991, na Recomendação 37 do CNJ, de 15 de agosto de 2011, e na Resolução 16/2016 do TJDFT.

Confira abaixo os editais de eliminação de documentos:

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 23/2018

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 24/2018