TJDFT homologa acordo entre transexual e pastelaria em ação de danos morais

por TT — publicado 2018-05-29T18:10:00-03:00

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília homologou nesta terça-feira, 29/5, durante audiência de instrução e julgamento, acordo entre transexual e pastelaria da Rodoviária do Plano Piloto, em ação de indenização por danos morais por supostas ofensas verbais proferidas reiteradas vezes à parte autora pelos funcionários da empresa, tendo em vista sua identidade de gênero.

Ao propor ação de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a autora, transexual com aspecto físico feminino, alegou que passava diariamente em frente à pastelaria, a caminho do trabalho, e sofria ofensas verbais pelos funcionários da empresa, que a xingavam com expressões relativas a sua identidade de gênero. Afirmou ainda que, depois de reiteradas agressões, resolveu questionar o comportamento dos funcionários, o que resultou em confusão e violência física por parte de um dos funcionários.

Em sua defesa, a pastelaria alegou a fragilidade das provas, uma vez que a autora não apresentou documentos que comprovassem os danos físicos, como laudo médico e Boletim de Ocorrência contra o suposto agressor. Além disso, afirmou que, segundo os fatos, pode-se extrair que houve agressão mútua, sendo que, após o ocorrido, o funcionário envolvido na confusão foi demitido. Solicitou, assim, a improcedência do pedido da autora por falta de provas e, no caso de acolhimento, a fixação de valor de indenização razoável.

Como a empresa já teria tomado providências - consistentes na demissão do funcionário - e não foram juntadas provas que atestassem a alegação inicial, as partes chegaram a um acordo, por meio do qual a autora comprometeu-se a proferir palestra de caráter educativo para 40 funcionários da pastelaria com objetivo de promover o diálogo sobre diversidade de gênero e difundir valores como respeito, generosidade e desconstrução da violência contra gêneros.

A palestra será supervisionada pelo Juizado e o cumprimento do acordo, assinado pelas partes e homologado pela magistrada, põe fim ao processo.

PJe: 07500178620178070016