TJDFT altera regra sobre recebimento de petições pelos protocolos integrados do DF

por RM — publicado 2018-05-16T12:20:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Portaria Conjunta 40/2018, restringiu o recebimento de documentos nas unidades de protocolo integrado do Tribunal – a partir de agora, tais unidades não receberão “petições direcionadas a processos físicos arquivados, originários de unidade judiciárias extintas”. A referida portaria altera a Portaria Conjunta 54/2015, acrescentando o inciso XV ao art. 5º da regulamentação.

A Portaria Conjunta 54/2015 regula o recebimento de autos, petições intermediárias e documentos judiciais nas unidades de protocolo judicial integrado do TJDFT. Dentre outros regramentos, ela define em seu art. 5º o que não será recebido por tais unidades, como agravo de instrumento – AGI, carta testemunhável, petições iniciais, entre outros.

Protocolo judicial no TJDFT

As unidades de protocolo judicial recebem petições intermediárias de 1ª e de 2ª instâncias, documentos judiciais em geral, com exceção dos elencados no art. 5º da Portaria conjunta 54/2015, e realizam devolução de autos judiciais para disponibilizar aos cartórios competentes. Tudo isso independente da circunscrição de destino.

Os usuários podem protocolar até dez documentos por atendimento. Havendo outros documentos a serem entregues, deve-se retornar à fila para novo atendimento. Após o protocolo, os documentos são disponibilizados aos cartórios de origem em até três dias úteis.

O TJDFT disponibiliza ao público, ainda, postos de protocolo expresso conhecidos como drive thru, instalados nas localidades de maior demanda e que possuem atendimento exclusivo a veículos. Clique aqui e veja onde encontrar a unidade de protocolo judicial mais próxima de você.