TJDFT realiza sessão de julgamento em Plenário Virtual

por SB — publicado 2018-05-02T16:10:00-03:00

Imagem de três monitores com a imagem de desembargadores em cada tela. Texto Plenário Virtual - julgamento exclusivo dos feitos que tramitam por meio do PJeO TJDFT realizou, na tarde desta quarta-feira, 2/5, a primeira sessão de um órgão colegiado por meio do Plenário Virtual, que pode ser acompanhada pelo site do Tribunal, na página inicial do TJDFT, coluna “Advogados”, item “Plenário Virtual” ou clicando aqui. No Plenário Virtual, os julgamentos, que são públicos, podem ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet), pois nele são lançados os votos do relator e dos demais desembargadores, com registro do resultado, ao final da votação. Para esse tipo de sessão, não é necessária a presença física dos desembargadores em um mesmo local. A sessão de hoje está sendo realizada pela 7ª Turma Cível e tem 29 processos em pauta.

O Plenário Virtual julga exclusivamente feitos que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe. O TJDFT já realiza sessões na 2ª Instância utilizando o ambiente virtual no julgamento de autos em papel. Nesses casos, o julgamento ocorre previamente e o resultado é proclamado durante a sessão colegiada que ocorre em sua forma tradicional, com a presença dos desembargadores na sala de sessões.

A implantação do Projeto Piloto de Julgamento Virtual no Processo Judicial Eletrônico – Sessão Virtual – PJE foi regulamentada pela Portaria GPR 499, de 16/3/2018. O projeto piloto está sendo realizado na 7ª Turma Cível, por um período de 90 dias, ao final dos quais será apresentado relatório de atividades à Administração Superior do Tribunal. O julgamento é considerado concluído quando, no horário previsto para encerramento da sessão, são computados os votos do relator e dos vogais. Os processos não concluídos são automaticamente incluídos na pauta da sessão seguinte, nos termos do Art. 935 (CPC).

Segundo a Portaria GPR 499/2018, “os advogados e partes serão intimados pelo Diário da Justiça Eletrônico de que o julgamento se dará pela via eletrônica” (art.3º). O artigo 4º diz que alguns procedimentos  “não serão incluídos no Plenário Virtual, ou dele serão excluídos”, entre eles “os indicados pelo Relator quando da solicitação de inclusão em Pauta; os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial, a qualquer tempo; os destacados pelos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública do Distrito Federal, Advocacia Geral da União, Procuradoria do Distrito Federal e/ou pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF; os que tiverem pedido de sustentação oral; os com solicitação de julgamento presencial, formulada pelos (as) advogados (as), com procuração nos autos, para acompanhamento presencial do julgamento.