TJDFT regulamenta implantação da Sessão Virtual no PJe

por SB — publicado 2018-05-22T08:40:00-03:00

julgamento virtual no PJeO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio da Portaria GPR 1029/2018, regulamentou a implantação do Projeto Sessão Virtual no Processo Judicial Eletrônico – PJe. Para esse tipo de sessão, não é necessária a presença física dos desembargadores em um mesmo local e os julgamentos são públicos, podendo ser acompanhados pela rede mundial de computadores (Internet). As sessões podem ser acompanhadas pelo site do Tribunal clicando aqui ou no endereço www.tjdft.jus.br, menu “Advogados”, link “Plenário Virtual”.

Com a nova Portaria, a utilização do módulo de julgamento virtual do PJe fica autorizada em todos os órgãos judiciais do TJDFT. O Plenário Virtual já estava em funcionamento desde o dia 2/5, na 7ª Turma Cível, como projeto piloto regulamentado pela Portaria GPR 499 de 16/3/2018, que fica revogada pela norma atual.

A Portaria GPR 1029/18, em seu artigo inicial, admite o julgamento em ambiente eletrônico de processos distribuídos pelo PJe, denominando-o Sessão Virtual PJe. Explica que no ambiente eletrônico denominado Sessão Virtual serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento, e determina que as sessões virtuais sejam convocadas pelo presidente do órgão julgador com, no mínimo, 20 dias úteis de antecedência. Esclarece, ainda, que durante o período de realização da sessão de julgamento virtual não haverá qualquer espécie de óbice ao peticionamento eletrônico e que compete à Secretaria informar imediatamente ao relator a juntada eletrônica de petição.

Em seu artigo 3º, a Portaria define que os advogados e partes serão intimados pelo DJe de que o julgamento se dará pela via eletrônica. E no artigo 4º estabelece quais procedimentos não serão incluídos em Sessão Virtual ou deles serão excluídos. É o caso, por exemplo, daqueles que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação de julgamento presencial formulada pelo advogado.

O Plenário Virtual julga exclusivamente feitos que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe. O TJDFT já realiza sessões na 2ª Instância utilizando o ambiente virtual no julgamento de autos em papel. Nesses casos, o julgamento ocorre previamente e o resultado é proclamado durante a sessão colegiada que ocorre em sua forma tradicional, com a presença dos desembargadores na sala de sessões.