TJDFT regulamenta utilização de e-mails para prática de atos processuais

por SB — publicado 2018-05-08T10:45:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT regulamentou, por meio da Portaria Conjunta nº 37, de 27 de abril de 2018, a utilização de sistema de correio eletrônico (e-mail) para prática de atos processuais, conforme previsto na Lei 9.800/99, que “permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais”.

A Portaria, que foi publicada no DJe desta segunda-feira, 7/5, dispõe apenas sobre os atos processuais que dependam de petição escrita e que sejam relacionados a processos que tramitem em meio físico, excluindo-se aqueles referentes a processos judiciais eletrônicos. Conforme determina a norma em seu artigo 2º, “para que não seja considerado apócrifo, o documento que se quer protocolar deve ser assinado, digitalizado e encaminhado como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado”. Esclarece que os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB. O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será o da unidade ou órgão judicial em que tramita o processo.

Sobre os prazos, determina o artigo 3º que “a data do recebimento do documento será a do dia do envio, caso ele seja remetido à unidade judicial durante o expediente forense”. “Após o fim do expediente, a data de recebimento considerada será a do dia útil imediatamente posterior”, completa.

“Aquele que fizer uso de sistema de correio eletrônico para prática de atos processuais que dependam de petição escrita torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material enviado e pela entrega do documento original no prazo legal”, explica o artigo 4º da Portaria. Caso o comunicante não possua correio eletrônico e não possa encaminhar o documento de outra forma, ele deverá comunicar o Serviço de Triagem de Documentos SERTRI, pelos telefones 3103.7817 ou 3103.7819, durante o horário de expediente, a fim de que esse Serviço disponibilize meio alternativo para solucionar a questão.