Turma rejeita embargos e mantém condenação a réus no "Caso Vilela"

por BEA — publicado 2018-05-17T18:35:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela delegada Martha Vargas e o agente de polícia civil José Augusto Alves, e manteve intacto o acórdão que alterou a condenação proferida em 1ª instância e reajustou as penas da primeira ré para 16 anos e 12 dias de reclusão, e pagamento de 45 dias multa, afastada a decretação de perda de cargo e aposentadoria; e do segundo réu para 2 anos e 9 meses de reclusão, também afastada a condenação de perda dos proventos por inatividade.

Os desembargadores entenderam que no acórdão questionado pelas defesas não havia omissão ou contradição que pudesse ensejar qualquer alteração pela via dos embargos e registraram: “Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. O acórdão atacado fundamentou adequadamente a condenação dos embargantes, com indicação das provas que formaram o convencimento judicial, não havendo falar em omissão ou contradição”.

Processo: APR 2010 01 1 201157-3

 

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