Empresa de Vigilância e Segurança Privada tem falência decretada

por SS — publicado 2018-03-20T16:55:00-03:00

A juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da Santa Helena Segurança Total S/A., estabelecida no Núcleo Bandeirante. A magistrada determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE).

Como diligências para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, a magistrada determinou, ainda, o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial, inclusive eventual numerário em caixa; o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BacenJud; e o bloqueio da circulação de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RenaJud.

Processo: 2016.01.1.113273-7