Aprovação de enunciados marca o encerramento do II FONAJUC

por AMAGIS-DF/ACS — publicado 2018-03-18T11:20:00-03:00

FonajucO II Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), que reuniu magistrados de todo o país, terminou neste sábado (17/3), com a divulgação da Carta de Brasília. A exposição de projetos de boas práticas e a votação dos enunciados marcaram o último dia do encontro, que começou dia 15 e reuniu magistrados brasileiros e estrangeiros durante três dias no TJDFT, sede do evento. Com o tema “Valorização da Magistratura e Efetividade da Justiça Criminal”, o encontro foi realizado em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) e com o Tribunal de Justiça Distrito Federal e dos Territórios, por meio da sua Escola de Formação Judiciária. 

No sábado a juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, do Tribunal de Justiça de Rondônia e uma das coordenadoras do Fonajuc, abriu o evento convidando os magistrados que foram selecionados para exporem seus projetos de boas práticas à frente de suas comarcas. A primeira apresentação foi da juíza Simone Pedra Reis, do Tribunal de Justiça do Goiás. A magistrada falou sobre o Projeto “Ressocializar”, que funciona há 6 meses e tem como ponto central estimular o cumprimento da pena em regime semiaberto, oferecendo aos detentos medidas alternativas. O juiz Franklin Vieira dos Santos, que atua na 3ª Vara Criminal de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia, falou do projeto que utiliza o whatsapp como ferramenta para escutar testemunhas do processo, informar sentença à vítima e realizar intimações.

A Ação Solidária Rompendo o Silêncio, projeto da Justiça do DF, que conta da com a parceria da Amagis-DF, foi apresentado pela juíza do Tribunal de Justiça do DF Rejane Jungbluth Suxberger, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião, idealizadora e coordenadora da iniciativa. A magistrada destacou a importância do trabalho: “Percebemos a necessidade de informar à sociedade as diversas formas de violência às quais as mulheres continuam expostas. Dessa forma, buscamos realizar um trabalho de prevenção com a população em geral, a fim de conscientizar as pessoas da relevância de ações preventivas”.

O juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso Jean Garcia de Freitas Bezerra falou sobre o “Resgatando vidas”, projeto cujo objetivo é auxiliar na ressocialização de detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto, aberto e livramento condicional. A última exposição foi a do juiz Alexandre Farina, do Tribunal de Justiça Espírito Santo, sobre o projeto “celeridade do trâmite processual através da implementação da audiência notificatória/citatória”, que consiste em requisitar a apresentação do réu preso e de seu advogado, constituído previamente na fase de audiência de custódia, ou defensor público para uma audiência de notificação/citação.

FonajucNo segundo momento do evento, aconteceu a deliberação acerca dos enunciados, que foram apresentados na sexta-feira (16) pelos grupos de trabalho. Juízes delegados dos estados votaram os enunciados. O Distrito Federal foi representado pela juíza Ana Cláudia Barreto, titular da 5ª Vara Criminal de Brasília.

A Presidente do Fonajuc e juíza do Tribunal de Justiça do Acre, Rogéria Epaminondas, agradeceu os co-realizadores do evento, as associações apoiadoras e todos os magistrados presentes que demostraram "que estão interessados no aperfeiçoamento da justiça criminal, e também imbuídos no propósito da valorização da magistratura e na efetividade da justiça criminal". O evento foi encerrado pelo desembargador do TJDFT George Lopes Leite, Diretor da Escola de Formação do TJDFT, que agradeceu o engajamento da equipe da Escola na realização do encontro e ressaltou que o magistrado precisa ponderar suas ações, visto que “A virtude está em se encontrar um equilíbrio. Essa é a tarefa de todos nós”.

Enunciados aprovados:
* A não realização de audiências de custódia, devidamente fundamentada, não acarreta nulidade da prisão em flagrante convertida em preventiva. (entendimento alinhado com o STJ) – aprovado por maioria
* A audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, instrução e julgamento. – aprovado por maioria
* É aplicável no processo penal, por analogia, o previsto nos artigos 77 e 79 e seguintes do CPC, que preveem punição por ato atentatório à dignidade da justiça e ou litigância de má-fé. – aprovado por maioria
* Havendo registro de ato infracional praticado pelo réu, a redução prevista no artigo 33 § 4º, da Lei 11.343/06 poderá ser afastada. – Aprovada por maioria
* Os atos infracionais poderão ser valorizados na fixação da pena-base, quando das circunstâncias judiciais. (art. 59 CP) – Aprovado por maioria.
* Os atos infracionais poderão ser valorados na apreciação da necessidade de prisão provisória. - Unanimidade
* Extinção da atenuante da redução da menoridade relativa. - Moção.
* A apreensão de rádio transmissor ou outro dispositivo de comunicação, em situação de tráfico de drogas, é indicativa de integração em associação e participação no tráfico de drogas, o que afasta a aplicação do artigo 37 da Lei 11.343/06. – Aprovado por maioria
* Não há direito subjetivo e interrogatório por carta precatória, cuja necessidade de expedição será aferida pelo juiz. – Aprovado por maioria
Fonajuc* Poderá o juiz analisar a necessidade da expedição de carta precatória para oitivas de vítimas e testemunhas no momento da audiência de instrução e julgamento. – Aprovada por maioria
* Não há nulidade na condenação do réu com base em confissão judicial, se firmada em harmonia com outros elementos investigativos. – Aprovada por maioria
* É dispensável a realização de processo administrativo disciplinar para apuração de cometimento de falta grave no curso da execução penal em casos de fuga ou cometimento de novo crime, admitida, ademais, a regressão cautelar para fins de recaptura. – Aprovado por maioria
* É possível a decretação de prisão preventiva em vista do cometimento reiterado de crimes de pequena expressão. – Aprovado por maioria
* A decisão proferida no HC 143641 do STF não incide sobre reeducandas já condenadas, ainda que provisoriamente. – Aprovada por maioria
*Poderá o juiz indeferir diligências requeridas pelas partes que esteja ao alcance dessas. – Aprovada por maioria

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