Nota Oficial do TJDFT sobre greve dos oficiais de justiça do DF

por ACS — publicado 2018-03-01T11:00:00-03:00

A Administração do TJDFT lamenta a decisão por greve tomada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF, antes de concluído o prazo de 30 dias a vencer em 08/03/2018, para conclusão da reavaliação de viabilidade de contratação de novos oficiais de justiça, estudo feito por meio do Processo Administrativo PAD/SEI nº 2246/2018.

A greve é ilegal no Judiciário, conforme decisão do STF – MS 33757 e Processo Administrativo 338.719/STF – Sessão administrativa 29/11/2017, e, neste sentido, a Administração do TJDFT adotará as providências legais cabíveis.

O estudo solicitado no referido PAD pelo Presidente do Tribunal foi comunicado publicamente em Sessão do Conselho Pleno do TJDFT, realizada no dia 06/02/2018 diante da presença de diversos oficiais de Justiça. A medida busca reavaliar as necessidades da categoria conjugada com os demais cargos e demandas, considerando principalmente a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

Importante salientar que pelo edital do concurso realizado em 2015, foram ofertadas apenas 2 vagas e de acordo com anterior estudo de necessidade, foram preenchidas 8 vagas nos últimos meses. Atualmente existem 583 oficiais de Justiça no TJDFT.

Nos últimos 12 meses (fev/2017 a jan/2018) foram distribuídos 728.122 mandados ou média mensal de 60.677. Esses números indicam média mensal de 104 mandados distribuídos por cada oficial de justiça, representando menos de 5 mandados para cada oficial de justiça por dia útil.  Todos esses dados e outros estão sendo considerados no novo estudo e, somente após o devido processamento, serão reavaliadas as decisões anteriores já tomadas pela Administração Superior.

Por fim, cumpre ressaltar que a matéria já foi anteriormente apreciada em diversos outros procedimentos administrativos, e está sendo objeto de apreciação em dois procedimentos provocados pela categoria junto ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sendo que ambos aguardam decisão de mérito, não constando qualquer decisão liminar para tomada de providências.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT

Presidente - Desembargador Mario Machado Neto

1º Vice-Presidente - Desembargador Humberto Adjunto Ulhôa

2º Vice-Presidente- Desembargador J. Jacinto Carvalho

Corregedor de Justiça - Desembargador José Cruz Macedo