Decisão de 2º grau ratifica contingente mínimo para oficiais de justiça em serviço
Liminar concedida em grau de recurso nesta sexta-feira, 9/3, pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, do Tribunal Regional Federal – 1a. Região, determinou a manutenção de contingente mínimo de 30% dos oficiais de justiça do DF para as atividades ordinárias, por servidores lotados nas respectivas circunscrições judiciárias, e de 100% dos oficiais de justiça para distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão. O magistrado também manteve a aplicação de multa diária, no valor de R$ 50mil, em caso de descumprimento.
Processo: 1006844-51.2018.4.01.0000
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