Serviço de Teleinformação do TJDFT volta a operar

por ACS — publicado 2018-03-05T18:05:00-03:00

O TJDFT quer ouvir vocêA Ouvidoria-Geral do TJDFT informa que o Serviço de Teleinformação (0800 614646), interrompido provisoriamente na semana passada, foi retomado e voltou a operar normalmente.

Com isso, o usuário pode contar novamente com todos os canais de atendimento disponibilizados pelo setor, para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Tribunal, enviar reclamações, sugestões e elogios relativos à Instituição. São eles: Alô TJ, fone 0800 614646; 3103-7000 e 159, destinados à atender solicitações de informações institucionais (como endereços e telefones do TJDFT e andamentos processuais); formulário eletrônico, e-mail (ouvidoria@tjdft.jus.br), carta endereçada ao TJDFT - Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 523 - Brasília/DF – CEP 70094-900; ou atendimento presencial no endereço mencionado.

A Ouvidoria funciona das 12 às 19 horas, e as manifestações podem ser enviadas em qualquer um dos canais de acesso. Elas serão cadastradas em sistema próprio e o usuário receberá o número do registro para o devido acompanhamento. A identificação não é obrigatória. Manifestações anônimas, contudo, terão seu conteúdo avaliado pelo Ouvidor-Geral, sobretudo quanto à relevância, evidências e completude do relato.  

No prazo de até 5 dias úteis, a Ouvidoria entrará em contato com o manifestante para oferecer resposta preliminar ou definitiva, a depender de cada caso. Todas as questões registradas na Ouvidoria serão respondidas com esclarecimentos quanto às providências adotadas ou quanto aos motivos que impossibilitam a adoção de qualquer medida.

Questões jurídicas relativas ao mérito do processo ou ao exercício do direito não serão tratadas na Ouvidoria-Geral, visto que a unidade realiza atividade de pós-atendimento, e seu trabalho não se confunde com o de advogados, promotores e magistrados.