Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Site do CNJ destaca trabalho de inclusão realizado pelo TJDFT

por ACS — publicado 15/03/2018

O atendimento realizado pelo TJDFT às pessoas com deficiência auditiva foi destaque em matéria no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nessa quarta-feira, 14/3. Intitulada "Uso de Libras no Poder Judiciário avança no País", a reportagem destaca o aprimoramento dos tribunais e magistrados a partir da Resolução CNJ nº 230/2016, editada com o objetivo de adequar as atividades de órgãos do Poder Judiciário às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.  

A matéria destaca as ações educacionais voltadas ao ensino de Libras ofertadas pela Escola de Formação Judiciária do Tribunal. O trabalho realizado desde 2010, coordenado pelo desembargador George Lopes, já realizou 26 ações educacionais voltadas ao ensino de Libras, com atendimento de 359 pessoas. A servidora Arlete Garcia, secretária da Escola explicou que o órgão começou com professores muito especializados, da Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (Apada/DF), instituição muito reconhecida. "Depois, passamos a desenvolver por consultoria interna, pois temos profissionais capacitados aqui no tribunal".

Outra ação do TJDFT destacada pela matéria é a oferta do serviço de interpretação e tradução em Libras de eventos e audiências da 1ª instância, iniciado em fevereiro de 2017, por meio do Núcleo de Inclusão (NIC). Simone Cosenza, supervisora do NIC, salientou a importância do trabalho realizado no tribunal. “Se a pessoa participa de uma audiência e não tem como se manifestar ou de entender o que está sendo dito, da forma como um intérprete permite, ela não consegue exercer seus direitos e deveres de cidadão. O acesso à Justiça fica limitado”, disse Simone.

Destaque, por fim, para visita guiada realizada no  Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte para surdos, durante a exposição do artista plástico Alexsandro Almeida, em setembro do ano passado.

Clique aqui e acesse a matéria do CNJ na íntegra.