TJDFT decreta insolvência civil de comerciante
Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou, no dia 25/10/2017, nos autos do Processo n.º 2016.01.1.059081-6, transitado em julgado em 2/1/2018, a insolvência civil de Adriana Vieira da Silva, requerida pelo credor JK Comercial de Material Esportivo LTDA. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a devedora.
Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.
Em razão da decretação da insolvência civil do devedor, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Cabe recurso.
Processo: 2016.01.1.059081-6