Acusada de tentar matar com fogo e golpes de faca é condenada no Mês Nacional do Júri

por ASP — publicado 2018-11-06T19:10:00-03:00

Nesta terça-feira, 6/11, em Taguatinga, o Tribunal do Júri condenou Emília Soares Costa Lula a 16 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio de Célia Alves Landim, ocorrida no dia 19/7/2014, por volta de 9h30, no centro da cidade.

Emília ateou fogo sobre o corpo de Célia e, em seguida, efetuou golpes de faca contra a vítima, que conseguiu se desvencilhar dos ataques. A motivação do crime foi a "ameaça", em tom de brincadeira, que Célia fez à ré dizendo que a denunciaria, após saber que Emília aguardava a entrega de produtos oriundos de um furto.

Emília foi condenada por tentativa de homicídio duplamente qualificado por emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi apanhada de surpresa, pelas costas (art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal).

O juiz decretou a prisão preventiva da acusada e ela não poderá recorrer em liberdade: "Entendo presentes os requisitos que autorizam a prisão cautelar da acusada. A ré, embora tenha respondido ao processo solta por este processo, possui inúmeras outras condenações, o que denota que sua segregação cautelar é necessária para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva em que se encontra", afirmou.

Processo: 2014.07.1.028072-8

Outros julgamentos

Em razão do esforço concentrado do Mês Nacional do Júri, outros 11 julgamentos ocorreram na data de hoje, inclusive o de Lucas Albo de Oliveira, que responde pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ameaça, lesão corporal, violência contra a mulher e porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, I, III e IV do CP (em relação à vítima Yago); art. 147 e 129, § 9º, ambos do CP c/c art. 5º, inc. III e art. 7º, inc. I e V da Lei nº 11.340/2006 (em relação à vítima Marcela) e art. 12, 'caput', da Lei 10.826/03. Os crimes ocorreram em frente ao CONIC, no dia 2/7/2017. O julgamento ainda não chegou ao fim 

Mês do Júri

Realizado, anualmente, em novembro, o Mês Nacional do Júri foi instituído pelo CNJ em 2014, como Semana Nacional do Júri e, dada a sua relevância, teve aprovada sua ampliação, dois anos depois, permitindo a realização de um esforço concentrado por mais tempo, com a consequente elevação do número de julgamentos.

Durante a edição de 2018, os tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação darão prioridade à análise de processos com réus presos; casos que envolvam violência contra mulheres e menores de idade; crimes cometidos por policiais no exercício das atividades ou não; e crimes cometidos nos arredores de bares e casas noturnas.

De 5 a 30 de novembro, as 15 circunscrições do DF que irão participar do evento esperam julgar 135 processos. O número, de acordo com o Gestor das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, juiz João Marcos Guimarães Silva, não é maior, porque o TJDFT consegue realizar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida dentro de prazo considerado bastante razoável, obedecido o rito processual próprio das ações do júri.