Acusado de matar por embriaguez ao volante é condenado pelo júri popular

por ASP — publicado 2018-11-08T16:35:00-03:00

Mês Nacional do Júri 2018Nessa quarta-feira, 7/11, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Renato Pereira Ribeiro a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter causado a morte de Giane Tavares Gama, no dia 1º/6/12, em frente ao bar Potiguar Caldos, localizado na QNL de Taguatinga.

Renato foi condenado por homicídio qualificado por gerar perigo comum, pois, conforme consta nos autos, no dia dos fatos, o acusado dirigia embriagado, em altíssima velocidade e pela contramão, em uma avenida movimentada. Em decorrência da atitude, acabou por atropelar a vítima, que atravessava a pista com a atenção voltada para o fluxo normal de veículos. Após o atropelamento, colidiu com outros dois veículos, um deles trafegando corretamente em sua mão de direção e outro estacionado. Consta também que, com a conduta, numa avenida movimentada de centro urbano, em horário de pico, Renato impôs risco a todas as pessoas que ali transitavam, gerando, assim, perigo comum.

Após a condenação, não foi dado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porque o réu, mesmo depois de ter se envolvido num acidente com morte, já se envolveu em outras duas situações relacionadas a embriaguez ao volante, ou seja, continuou dirigindo sob o efeito de álcool, demonstrando, com isso, segundo o juiz, certo desrespeito e descrença em relação às leis vigentes em nosso país.

Sendo assim, o magistrado registrou que os elementos constantes dos autos permitem concluir com segurança que o réu, solto, pode reiterar a conduta de dirigir sob a influência de álcool e colocar a incolumidade física e a vida de outras pessoas em risco.

Renato foi condenado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso III do  Código Penal.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2012.07.1.016893-7

Mês do Júri

Realizado, anualmente, em novembro, o Mês Nacional do Júri foi instituído pelo CNJ em 2014, como Semana Nacional do Júri e, dada a sua relevância, teve aprovada sua ampliação, dois anos depois, permitindo a realização de um esforço concentrado por mais tempo, com a consequente elevação do número de julgamentos.

Durante a edição de 2018, os tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação darão prioridade à análise de processos com réus presos; casos que envolvam violência contra mulheres e menores de idade; crimes cometidos por policiais no exercício das atividades ou não; e crimes cometidos nos arredores de bares e casas noturnas.

De 5 a 30 de novembro, as 15 circunscrições do DF que irão participar do evento esperam julgar 135 processos. O número, de acordo com o Gestor das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, juiz João Marcos Guimarães Silva, não é maior, porque o TJDFT consegue realizar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida dentro de prazo considerado bastante razoável, obedecido o rito processual próprio das ações do júri.