Caso Conic: júri popular condena homem que matou DJ a 22 anos de prisão

por RM — publicado 2018-11-07T11:40:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Lucas Albo de Oliveira pelo assassinato da vítima Yago Linhares Sik, consistente em homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, à emboscada e uso de meio que expôs terceiros a perigo comum. A condenação também abarca os crimes de ameaça e violência contra a mulher, envolvendo sua então namorada Marcela Brandão, e porte ilegal de armas. A soma das penas pelos referidos crimes totaliza 21 anos de reclusão, mais um ano e 11 meses de detenção e 12 dias de multa, que serão cumpridos, inicialmente, em regime fechado.

Os crimes estão previstos no art. 121, § 2º, Inc. I, III e IV do Código Penal; art. 147, caput do Codigo Penal; art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 5º, caput, Inc. III c/c art. 7º, caput, Inc. I e V da Lei Maria da Penha; art. 12, caput do Estatuto do Desarmamento.

De acordo com a sentença, Lucas mantinha um relacionamento amoroso com Marcela, “nutrindo por ela excessivo e injustificado sentimento de posse”. No dia 2/7/2017, data do crime, o casal foi a uma festa no Centro Comercial Conic, localizado no Setor de Diversões Sul, onde Lucas brigou com um amigo de sua namorada por ciúmes. O casal deixou a festa, mas Marcela voltou sozinha para o evento.

Ao saber disso, Lucas foi ao encontro da namorada, quando passou a xingá-la e agredi-la. Yago Sik interferiu em defesa de sua amiga e acabou sendo agredido por Lucas, que foi expulso da festa por seguranças. Por volta das 6h30, o condenado retornou ao local com uma arma de fogo. Esperou a saída de Yago e atirou em sua direção com intenção de matá-lo, o que de fato ocorreu.

A sentença menciona, também, que o crime foi marcado “pela exposição de terceiros a perigo comum, dada a aglomeração de pessoas no local, acarretando na possibilidade de que fossem atingidas, não obstante serem estranhas ao conflito dos envolvidos”. Além disso, o juiz substituto afirmou que “no mesmo contexto fático, momentos antes do homicídio, o denunciado ameaçou de morte (pessoalmente e por meio do aplicativo WhatsApp) Marcela Martinelli Brandão, sua namorada, à época dos fatos, além de tê-la agredido fisicamente, causando-lhe lesões”.

Lucas Albo de Oliveira foi preso preventivamente no dia 5/7/2017 e respondeu ao processo nessa condição. O juiz não autorizou a revogação da prisão preventiva e o condenado permanecerá preso.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2017.01.1.039611-7