Homem que matou mulher apesar de medida protetiva é condenado a 30 anos de reclusão

por ASP — publicado 2018-11-14T19:35:00-03:00

Mês Nacional do Júri 2018Nesta quarta-feira, 14/11, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Vinícius Rodrigues de Sousa a 30 anos de reclusão, por matar a mulher com facadas, no dia 6/6/2018, descumprindo decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima - Tauane Morais dos Santos.

De acordo com os autos, Vinícius teria matado a vítima em razão de desavenças conjugais anteriores decorrentes de suposto sentimento de posse que o denunciado mantinha em relação à companheira e por ele se negar, em tese, a deixar o lar mesmo após decisão judicial que o proibira de se aproximar da ofendida.

O acusado foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, no contexto da relação íntima de afeto estabelecida entre o acusado e a vítima (feminicídio) - (art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, na forma do art. 2º-A, inciso I, do Código Penal, e no art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, todos c/c o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006).

Ao analisar as circunstâncias judiciais, o juiz-presidente do júri afirmou que a culpabilidade do réu supera a comum ao tipo, uma vez que o acusado premeditou o crime, aumentando a sua reprovabilidade.

O magistrado verificou, ainda, que o réu apresentava conduta agressiva no ambiente familiar, com a vítima e, algumas vezes, com os filhos do casal. Agressões que consistiam em violência física, psicológica e patrimonial, as quais se reiteraram ao longo do relacionamento entre eles. De acordo com o juiz, tais informações são reforçadas por meio da recente sentença em que o réu foi condenado pela prática de ameaça e vias de fato contra a mesma vítima, de modo que o magistrado concluiu que a conduta social do agente, no meio familiar, era extremamente hostil.

O juiz verificou também que o acusado possui personalidade machista, possessiva, agressiva e de total desrespeito à condição da mulher, como foi afirmado por todas as testemunhas ouvidas em plenário. Além disso, o magistrado observou que diversas foram as facadas desferidas na região dos seios da vítima, o que denota, segundo ele, a sua perversidade. Por fim, registrou que, ao ceifar a vida da vítima, duas crianças restaram órfãs, separadas da mãe por tão abjeto crime, marcando para sempre as suas vidas e causando sofrimento inimaginável que amargarão pela ausência da sua genitora.

Vínícius irá cumprir a pena em regime inicial fechado. Assim, como ele permaneceu preso durante a instrução processual e permanecem presentes os requisitos que autorizaram a decretação da prisão cautelar, o juiz manteve a sua prisão preventiva e negou ao acusado o direito de apelar em liberdade. 

Processo: 2018.09.1.004120-2