Júri popular condena detentos acusados de múltiplas tentativas de homicídio na Papuda

por ASP — publicado 2018-11-23T17:55:00-03:00

Mês Nacional do Júri 2018Nessa quinta-feira, 22/11, por volta das 21h, chegou ao fim, no Tribunal do Júri de São Sebastião, o julgamento de três detentos do Complexo Penitenciário da Papuda que, no dia 5 de fevereiro de 2018, em represália a outros dois internos, atearam fogo em um colchão e o jogaram dentro de uma cela, onde encontravam-se recolhidos 14 presos. O julgamento foi iniciado no dia 21/11, às 9h30, e teve duração de aproximadamente 25 horas.

Claudiemerson Júnio Alves Mendes, José Maicon Pereira Muniz e Maxwell Barboza Martins da Silva foram condenados pelo júri popular por 14 tentativas de homicídio triplamente qualificadas por motivo torpe, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas (art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, por catorze vezes).

Sendo assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente da sessão, levando-se em conta os crimes de homicídio tentado qualificado praticados com dolo direto e os crimes de homicídio tentado qualificado praticados com dolo indireto, sentenciou Claudiemerson Júnio Alves Mendes a 23 anos, oito meses e 10 dias de reclusão; José Maicon Pereira Muniz a 26 anos, seis meses e 15 dias de reclusão e Maxwell Barboza Martins da Silva a 22 anos e nove meses de reclusão. Todos os réus irão cumprir a pena em regime fechado.

De acordo com o magistrado, os réus responderam ao processo presos e assim devem permanecer. Para cada um deles o juiz determinou: "Com efeito, permanecem incólumes os motivos e fundamentos que ensejaram na prisão preventiva do réu como garantia da ordem pública. Trata-se de réu multirreincidente em crimes dolosos graves, ostentado uma extensa folha de antecedentes penais, o que fornece subsídio idôneo a se verificar que a liberdade do réu ocasiona em concreto risco de reiteração delitiva. Assim, mantenho a prisão preventiva do réu, e não permito o recurso em liberdade. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra".

Processo: 2018.12.1.000442-8