Justiça nega indenização por danos morais a filho de renomado músico de Brasília

por TT — publicado 2018-11-19T16:20:00-03:00

O juiz substituto da 7ª Vara Cível de Brasília negou indenização por danos morais e pedido de retratação pública, em ação proposta por Giuliano Manfredini contra Carmem Teresa Manfredini, na qual o autor alega que a ré teria afirmado inverdades ofensivas sobre ele em carta aberta, divulgada em meios jornalísticos e redes sociais, tendo em vista o suposto desfazimento de bens relativos ao legado do músico Renato Russo, seu genitor e irmão da ré.

Ao propor a ação, o autor alega que a ré causou danos à sua imagem ao expor publicamente dilemas pessoais com sua família. Além disso, uma vez que seria o único herdeiro de Renato Russo, afirma que a ré fez alegações inverídicas ao acusá-lo “de doar bens de seu pai que ‘por direito’ também eram dela e de sua mãe, constituindo, dessa forma, ardil apropriação indébita”. Segundo o autor, a ré e seus avós, responsáveis por cuidar de sua herança enquanto era menor de idade, não teriam dado o devido cuidado aos bens do cantor falecido e à pessoa jurídica criada para tal finalidade, Legião Urbana Produções Artísticas. 

O autor explica ainda que, em parceria com o Museu de Imagem e Som, foram catalogados e selecionados os bens do falecido cantor e que os objetos não selecionados foram doados a título de caridade para instituição Retiro dos Artistas, que teria promovido o leilão dos bens. Por fim, solicita a exclusão da carta veiculada no blog “Na Telinha” do colunista Leo Dias, bem como a condenação da ré ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e à realização de retratação pública em pelo menos três veículos de grande circulação.

A ré, por sua vez, alega que juntamente com sua genitora exerceu a guarda do autor quando menor e resguardou, na medida de suas condições, o legado de Renato Russo. Afirma que não tinha mais contato com o autor e soube por terceiros e pela mídia que os bens do cantor seriam leiloados. Conta que, como não conseguiu contato com o autor ao saber do fato, produziu a carta, a qual afirma não possuir conteúdo ofensivo. Defende ainda que a imagem do autor já estaria abalada antes da publicação da carta, pois existiriam publicações com críticas mais severas por parte de terceiros, fãs do músico falecido. 

Ao julgar improcedentes os pedidos do autor, o juiz entendeu ser “legítima a manifestação da ré mediante publicação de carta aberta, em especial por se tratar de familiares de pessoa pública tão relevante no cenário artístico nacional e pela ausência de comunicação direta entre os litigantes. Quanto ao conteúdo da carta, entendo que seu conteúdo não foi difamatório, porquanto não teria o condão de atribuir ao autor fato ofensivo à sua reputação ou honra objetiva. A despeito de expor a aparentemente fria relação familiar havida entre as partes, a carta aberta apenas faz juízo de valor sobre a decisão de doar bens do músico sem a comunicação aos demais familiares, trata da falta de comunicação entre os membros da família e da repercussão que tais fatos impuseram a Sra. Carminha Manfredini e à ré”.

O magistrado reforçou ainda que, apesar das partes não serem pessoas famosas por suas próprias atividades, sujeitam-se à curiosidade popular, uma vez que “tornaram-se pessoas públicas que geram interesse da sociedade por serem familiares e responsáveis pelo patrimônio cultural deixado por Renato Russo”. Para o juiz, "a exposição da ausência de comunicação das partes e dos conflitos familiares por eles vivenciados, assim como a manifestação de opiniões de terceiros a respeito, não ensejam, per si, a reparação por danos morais, se tratando de aborrecimento razoavelmente esperado de ocorrer na vida de uma pessoa pública que possui problemas de convívio familiar”.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0710219-32.2018.8.07.0001